05-05-2010 Vem aí o Papa
Vem aí o Papa
Por Silva Araújo
Depois de Paulo VI, em 1967, e de João Paulo II, em 1982, 1991 e 2000, Portugal é visitado por mais um Papa, Bento XVI.
Quem é o Papa?
Para a generalidade dos descrentes, o Chefe de um minúsculo Estado, o Vaticano. Para um grupo restrito de descrentes, malcriadamente atrevidos e desrespeitadores da liberdade dos outros, uma pessoa a abater, porque defende comportamentos, princípios e valores que lhes não convêm. Para os Católicos, o sucessor de Pedro, aquele que Jesus colocou um dia à frente da Sua Igreja, encarregando-o de confirmar na fé os seus irmãos. Como aconteceu com Pedro, também Bento XVI tem uma particular assistência do Espírito Santo, aquele que governa verdadeiramente a Igreja (Lumen Gentium, 7).
A fim de verdadeiramente entender quem é o Papa há que entender verdadeiramente o que é a Igreja, para o que é aconselhável reler a constituição dogmática do Vaticano II Lumen Gentium, de 21 de Novembro de 1964. Aí se diz que «o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis» (número 23).
Jesus fundou a Igreja - comunidade de fé, de esperança, de amor - e colocou-a sob a direcção dos Apóstolos, que Ele mesmo escolheu (Idem, 8).
Como cabeça dos Apóstolos escolheu Simão, a quem deu o nome de Pedro. «Ao chegar à região de Cesareia de Filipe, Jesus fez a seguinte pergunta aos seus discípulos: «Quem dizem os homens que é o Filho do Homem?» Eles responderam: «Uns dizem que é João Baptista; outros, que é Elias; e outros, que é Jeremias ou algum dos profetas.» Perguntou-lhes de novo: «E vós, quem dizeis que Eu sou?» Tomando a palavra, Simão Pedro respondeu: «Tu és o Messias, o Filho de Deus vivo.»
Jesus disse-lhe em resposta: «És feliz, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que to revelou, mas o meu Pai que está no Céu. Também Eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno nada poderão contra ela. Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus; tudo o que ligares na terra ficará ligado nos Céus e tudo o que desligares na terra será desligado nos Céus» (Mateus 16, 13-19).
Ficou, então, Pedro a ser o chefe, ou a cabeça visível da Igreja (Lumen Gentium, 18).
Foi a Pedro que Jesus conferiu o poder das chaves, o poder de ligar e desligar, o poder de jurisdição sobre todo o rebanho – o Primado – (João 21, 16-18) e a missão de robustecer os irmãos na fé: «Eu roguei por ti – disse Jesus a Pedro -, a fim de que a tua fé não desfaleça. E tu, uma vez convertido, fortalece os teus irmãos» (Lucas 22, 33).
A missão confiada por Jesus aos Apóstolos perdura no tempo. «Foi-Me dado todo o poder no Céu e na Terra, disse Jesus aos discípulos, antes da Ascensão. Ide, pois, fazei discípulos de todos povos, baptizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos tenho mandado. E sabei que Eu estarei sempre convosco até ao fim dos tempos» (Mateus 28, 18-20).
Isto quer dizer que a autoridade de Pedro e dos restantes Apóstolos passou para os seus sucessores (Lumen Gentium, 20). Os sucessores dos Apóstolos são os Bispos; o sucessor de Pedro, que morreu como Bispo de Roma, é o Bispo de Roma, o Papa.
Na estrutura organizativa da Igreja há as chamadas Igrejas particulares e a Igreja Universal. À frente de cada uma daquelas está um Bispo. À frente desta encontra-se o Papa.
«As Igrejas particulares, nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica, são primariamente as dioceses, às quais, se outra coisa não constar, são equiparadas a prelatura territorial, o vicariato apostólico e a prefeitura apostólica e ainda a administração apostólica estavelmente erecta» (Código de Direito Canónico, 368).
O mesmo Código refere-se à Diocese como «a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderindo ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular, onde verdadeiramente se encontra e actua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica» (Idem, 369).
O Papa é o bispo da diocese de Roma, com 274 paróquias. Ordinariamente exerce esta sua missão através de um Bispo ou Cardeal em quem delega.
Além do governo desta diocese tem a responsabilidade da Igreja Universal, de que é Cabeça visível.
«Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade» (Decreto conciliar Christus Dominus, sobre o Múnus Pastoral dos Bispos, n.º8, de 28 de Outubro de 1965).
«Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas, e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja Universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas» (Idem, 2; Lumen Gentium, 4).
O Papa e os Bispos em união com ele formam um Colégio Apostólico, na sequência do que Cristo fundou.
«Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os outros Apóstolos constituem um colégio, de forma semelhante estão entre si unidos o Romano Pontífice e os Bispos, sucessores dos Apóstolos» (Código de Direito Canónico, Cânone 330). «Cristo, ao instituir os Doze, ‘deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou à sua frente Pedro, escolhido de entre eles’. Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos apóstolos, estão unidos entre si» (Catecismo da Igreja Católica, 880).
Eleição
Presentemente, o Papa é eleito em conclave que reúne os cardeais de todo o mundo, com excepção dos que tiverem mais de 80 anos de idade, segundo normas estabelecidas por João Paulo II na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, um extenso documento datado de 22 de Fevereiro de 1996 (Edição portuguesa de «L’osservatore Romano», 2 de Março de 1996).
Nele se diz que «o Colégio dos eleitores do Sumo Pontífice é constituído unicamente pelos Padres Cardeais da Santa Igreja Romana».
«Depois de matura reflexão, escreve, cheguei à determinação de estabelecer que a única forma, pela qual os eleitores podem manifestar o seu voto para a eleição do Romano Pontífice, é o escrutínio secreto. Exclui-se a eleição por aclamação.
A eleição, diz também, continua a desenrolar-se na Capela Sistina, «onde tudo concorre para avivar a consciência da presença de Deus, diante do Qual deverá cada um apresentar-se um dia para ser julgado».
Ao longo da história nem sempre foi assim. Forças estranhas à Igreja influenciaram a designação do sucessor de Pedro. Justiniano exigiu, até, que a eleição papal fosse ratificada pelo Imperador.
Tais influências levaram, por exemplo, a que João XII (955-963) tenha assumido a cátedra papal com apenas dezoito anos de idade, por determinação de seu pai, o rei Alberto II (Carlos Verdete, »História da Igreja», vol. III, pag. 150).
Em 1059 a Igreja estabeleceu que a eleição do Papa compete exclusivamente aos cardeais.
O Concílio de Lião, em 1274, tornou obrigatória a forma de conclave durante o qual os cardeais devem ficar isolados numa habitação durante o tempo em que durar a eleição.
Após a eleição o Papa costumava ser coroado, recebendo então a Tiara.
Tiara
A Tiara era uma mitra usada pelo Papa fora das celebrações litúrgicas, em cerimónias de grande solenidade.
Deriva do turbante sírio, utilizado pela primeira vez pelo Papa Constantino (princípio do século VIII), numa viagem a Constantinopla.
No século XIII passou a ser de metal, adornada com três coroas, que significam a tríplice prerrogativa papal de pai dos chefes de Estado, detentor do poder supremo na Terra e vigário de Jesus Cristo. A segunda coroa tinha sido acrescentada por Bonifácio VIII (1294 - 1303) e a terceira, por Bento XII (1334-1342).
No rito da coroação foi usada pela primeira vez por Clemente V, em 1306. (Miguel Franco Falcão, «Enciclopédia Católica Popular», pag. 497).
Paulo VI foi o último Papa a ser coroado, em 1963. Durante a cerimónia depôs a tiara e nunca mais a usou.
Com um valor, na altura, calculado em 450.000 escudos, encontra-se no santuário nacional da Imaculada Conceição, em Washington, depois de o Papa a ter doado em 13 de Setembro de 1964 ao falecido cardeal John Francis Spellman, a fim de recolher fundos para os mais pobres e abandonados.
O seu sucessor, João Paulo I, recusou a coroação e quis, como único rito simbólico da sua investidura, a imposição do Pálio. O mesmo fizeram João Paulo II e Bento XVI.
Pálio
O Pálio é uma estola branca, de cinco centímetros de largura, em forma de círculo, com duas bandas transversais, uma pela frente e outra por trás. Está preso à casula por três alfinetes.
São as religiosas beneditinas do Mosteiro de Santa Cecília de Transtévere (Roma) que o tecem com a lã de cordeiros oferecidos ao Papa no dia de Santa Inês.
Nele estão bordadas seis cruzes negras, símbolo da humildade.
É uma insígnia dos arcebispos e só o Papa a pode conceder.
Títulos
Ao sucessor de S. Pedro dá-se o nome de «Papa». Este era, no grego clássico (Pappas), o tratamento infantil dado ao pai (Manuel Franco Falcão, ob. cit., pag. 370). Nos primeiros séculos do Cristianismo assim se tratavam as pessoas de reconhecida espiritualidade (bispos, abades,…) No século IV o Bispo de Roma já era tratado por «Papa Urbis» - Papa da cidade (de Roma).
Este nome terá sido aplicado pela primeira vez em Roma ao Papa Libério (352-366).
No século VI o nome de Papa reservou-se ao Bispo de Roma, praxe que Gregório VII (1013-1085) confirmou.
A tradição foi-lhe acrescentando outros títulos: Vigário de Cristo; Romano Pontífice; Santo Padre; Sumo Pontífice; Servo dos Servos de Deus (desde S. Gregório Magno 590 - 604).
Actualmente, o Papa tem os títulos ou funções de Bispo de Roma, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Sumo Pontífice da Igreja Universal, Patriarca do Ocidente, Primaz da Itália, Arcebispo Metropolita da Província Romana, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano.
O «Pequeno Glossário» distribuído aos Jornalistas a fim de se preparar a visita de Bento XVI considera não recomendáveis os títulos de Sumo Pontífice e de Vigário de Cristo, dizendo ainda dever evitar-se o título de Chefe da Igreja.
Primado
Porque é a Cabeça visível da Igreja, o Papa ocupa um lugar de primazia no Colégio Apostólico.
«O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido como sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de Vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente» (Lumen Gentium, 22; Catecismo da Igreja Católica, n.º 937; Código de Direito Canónico, cânones 321 e 322).
Recorde-se ter sido só a Pedro que o Senhor pôs como rocha sobre que edificou a Sua Igreja e a quem entregou as chaves do Reino dos Céus (Mateus 16, 13-19).
O Papa é o presidente do Sínodo dos Bispos, instituição criada em 1965 por Paulo VI (Motu Proprio Apostolica Sollicitudo, de 15 de Novembro), que reúne de 3 em 3 anos (Código de Direito Canónico, Cânones 342-348).
É também o supremo administrador de todos os bens eclesiásticos (Código de Direito Canónico, Cânone 1273).
Infalibilidade
Homem como os demais e falível como todos, mercê da referida particular assistência do Espírito Santo, é reconhecida ao Papa a inerrância em matéria de fé e costumes. É a chamada infalibilidade (Código de Direito Canónico, Cânone 749; Catecismo da Igreja Católica, números 890, 891, 892, 2035).
Esta é uma das verdades definidas no Concílio Ecuménico do Vaticano I que, convocado por Pio IX, abriu em 1869. Declarou o Concílio na Constituição Pastor Aeternus, de 18 de Julho 1870: «… seguindo a tradição recolhida fielmente desde o princípio da fé cristã, ensinamos e definimos que o Romano Pontífice, quando fala ex-cathedra, isto é, quando, exercendo o seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define com a sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre matéria de fé e costumes deve ser aceite pela Igreja universal, goza, pela assistência divina a ele prometida na pessoa de S. Pedro, daquela infalibilidade que o divino Redentor quis que a sua Igreja possuísse, ao definir uma doutrina sobre a fé e costumes».
O Concílio do Vaticano II completou este ensinamento ao declarar que a infalibilidade da Igreja também reside no Corpo dos Bispos, quando exerce o seu magistério supremo em união com o sucessor de Pedro, sobretudo em Concílio Ecuménico.
O Romano Pontífice goza da infalibilidade «em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (Lucas 22, 32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes. As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da mesma Igreja» (Lumen Gentium, 25).
A infalibilidade abrange apenas definições dogmáticas que ligam ou desligam as consciências, de modo irrevogável, em matéria de fé e moral.
O Papa só é infalível quando se verificarem, simultaneamente, as condições indicadas na Pastor Aeternus, 4 e Lumen Gentium, 25:
1 – Que exerça o seu ofício de Pastor e Doutor Supremo; portanto, não o é se, falando a grupos particulares ou como doutor privado, se pergunta, se opina, etc.
2 – Que verse sobre doutrina de fé e costumes como divinamente revelada. O campo da infalibilidade papal abrange toda a Revelação: portanto, todas as verdades reveladas sobre a fé e os costumes; mas também a doutrina em que essas verdades se explicitam, pois, por estar em tão íntima relação com a própria Revelação, esta não pode permanecer incólume se aquela não é também assegurada. Aqui entra o importantíssimo campo da lei natural, que assinala as exigências da dignidade humana.
3 – Que, por um acto definitivo, proponha essa doutrina como objecto necessário da fé: isto é, o Papa há-de ter intenção de definir dogmaticamente uma doutrina, o que não acontece, por exemplo, no magistério simplesmente exortativo ou dirigido a suscitar a reflexão pessoal. (Código de Direito Canónico, editado pela Theologica. Braga, 1997. Anotação ao cânone 749).
Em determinadas condições também os bispos, na sua globalidade, são sujeitos de infalibilidade: quando, unidos entre si e com a Cabeça, propõem algo como revelado por Deus à Sua Igreja e de modo particular quando reunidos em concílio ecuménico com o Papa.
«Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida» (…)
«A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro» (Lumen Gentium, 25).
São várias as razões que se podem aduzir em favor da infalibilidade do Papa.
Ele tem o poder de ligar e desligar e Deus confirma o que ele faz (Mateus 16, 19). Se o Papa errasse, Deus confirmaria o erro, o que é absurdo.
Cristo disse a Pedro que confirmasse na fé os seus irmãos, pois Ele rogaria ao Pai para que a sua fé não desfalecesse (Lucas 22, 31…) Como sucessor de Pedro, o Papa tem o encargo de confirmar os outros na fé, mas não o poderia fazer se ele mesmo errasse nessa matéria de fé.
Pedro é o pastor que orienta o rebanho, mas se errasse corria o perigo de o desorientar.
Pedro é a pedra sobre que assenta a Igreja. Se Pedro pudesse errar o fundamento era falso.
A história do papado também tem as suas sombras. Basta recordar, por exemplo, os nomes de Bento IX (1032-1045) ou Alexandre VI (1492-1503) (Carlos Verdete, ob. cit., pag. 152; 180). Como escreveu Vasco Pinto de Magalhães, é uma história fascinante de pecado e de graça». Todavia é consolador verificar que papas que humanamente tiveram comportamentos muito censuráveis legislaram bem.
Poder temporal
Antes de 1870 o Santo Padre exercia, além do seu magistério espiritual universal, prerrogativas temporais. Naquele ano Roma foi anexada ao Estado italiano, pondo-se termo ao poder temporal do Papa. Este não aceitou a situação e declarou-se prisioneiro no Vaticano. Surgiu a chamada Questão Romana, que só foi resolvida em 11 de Fevereiro de 1929, com o Tratado de Latrão, celebrado entre o Papa Pio XI e o Governo italiano, que reconheceu a soberania e jurisdição da Santa Sé sobre o território da Cidade do Vaticano. O Tratado foi assinado pelo Cardeal Pietro Gasparri, em nome de Pio XI, e pelo chefe do Governo italiano de então, Benito Mussolini. (Roberto de Mattei, «Pio IX», pag. 139 sgs; Carlos Verdete, «História da Igreja», Vol II, pag.228 sgs; Idem, Vol III, pag. 34-35).
Santa Sé e Vaticano
A Santa Sé ou Sé Apostólica e o Estado da Cidade do Vaticano não são a mesma coisa. O Estado da Cidade do Vaticano é um instrumento para a independência da Santa Sé. O Vaticano é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania.
A expressão Santa Sé, que é hoje reservada à Sé Apostólica de Roma, fundada pelo Apóstolo Pedro, designa o ministério do Papa juntamente com todos os órgãos do governo pontifício. Exprime a jurisdição do bispo de Roma em toda a Igreja. Como sujeito de direito internacional a Santa Sé troca representações diplomáticas com numerosos países e tem representantes (de forma permanente ou ocasional) em diversas instituições internacionais. Estando ao serviço da Igreja universal, a Santa Sé participa, no âmbito da comunidade internacional, em acções e actividades que têm que ver com a missão religiosa da Igreja. Por exemplo, o fomento da paz no espírito do Evangelho.
Como Chefe de Estado, o Papa tem o poder de nomear legados (Código de Direito Canónico, Cânone 362). Tem o seu representante nos diversos Estados que têm relações com a Santa sé – e são quase todos os países do mundo. É o Núncio Apostólico, considerado normalmente o decano do corpo diplomático. É o Legado do Romano Pontífice, a quem este confia a representação pessoal, de modo estável, junto das Igrejas, dos Estados e dos governos nas diversas nações do mundo. As Nunciaturas são, de facto, as embaixadas da Santa Sé.
Quando fala da suprema autoridade da Igreja o Código de Direito Canónico afirma: «Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana» (Cânone 361).
Durante o período de Sé vacante a Santa Sé é governada pelo Colégio Cardinalício.
A Santa Sé é anterior ao Estado da Cidade do Vaticano. Aquela remonta ao Cristianismo primitivo e este data de 1929.
As duas entidades têm passaportes distintos. Como não é um país, a Santa Sé apenas trata de questões de passaportes diplomáticos e de serviço. O Estado da Cidade do Vaticano cuida dos passaportes normais.
O Vaticano, ou o Estado da Cidade do Vaticano, é um Estado soberano de que o Papa é o chefe, constituído pelos acordos de Latrão (11 de Fevereiro de 1929). Tem 44 hectares (0,44 quilómetros quadrados) e assegura a independência da Santa Sé. Doze edifícios romanos (entre os quais as Basílicas Maiores) e a residência de Verão de Castelgandolfo gozam de direitos extraterritoriais.
O Papa dispõe no Vaticano da totalidade do poder: executivo, legislativo e judicial.
O Estado do Vaticano tem direito a emitir selos e a cunhar moeda.
Ficam no Vaticano a Basílica de S. Pedro e o Palácio Apostólico. É rodeado por uma espessa e alta muralha construída entre 1540 e 1640, durante quatro pontificados.
Pode ser considerado o resto, quase meramente simbólico, dos antigos Estados Pontifícios (756-1870), que anteriormente abrangiam a Itália central. A maior parte deste território foi absorvida pelo Reino da Itália em 1860. A parte final – a cidade de Roma, com uma pequena área perto dela, foi absorvida dez anos depois, em 1870.
No interior da Cidade do Vaticano há uma gare de caminhos de ferro que desde há alguns anos apenas é utilizado para o transporte de mercadorias. O último viajante que a utilizou foi o Papa João XXIII, quando se dirigiu a Assis e à cidade de Loreto.
A entrada na cidade só é permitida aos portadores de uma credencial especial, que só é entregue aos habitantes, aos funcionários e a alguns padres que prestam serviço em paróquias romanas. Para visitantes ocasionais é emitida uma credencial que é válida só para a hora e local em questão.
A segurança, no exterior, é feita pelos carabinieri italianos. No interior, pelos guardas suíços. A guarda suíça é constituída por indivíduos entre os 20 e os 30 anos que não podem ter menos de 1,74 metros de altura.
O Vaticano é o local da residência do Papa - aí fica o Palácio Apostólico - desde que em 1377 deixou Avinhão.
O Romano Pontífice começou a residir na cidade francesa de Avinhão com Clemente V, (Bertrand de Got, que antes, arcebispo de Bordéus) que se fez coroar em Lião e não em Roma, em 1305.
O regresso definitivo à chamada Cidade Eterna aconteceu em 1377, com o Papa Gregório XI, para o que foi decisiva e determinante a influência de Santa Catarina de Sena (Carlos Verdete, História da Igreja Católica, vol. II, pag. 55-57).
Antes, os papas residiram no Palácio de Latrão, num local que o imperador Constantino deu ao papa Milcíades em 313. («Peregrinos em Roma», Guia artístico-espiritual publicado pela Comissão Central do Grande Jubileu do ano 2000, pag. 66 sgs.)
Instalada perto do lago Albano, a residência de Castelgandolfo foi inaugurada em 1626 por Urbano VIII. É constituída por um palácio, onde faleceu Pio XII em 9 de Outubro de 1958, com jardins. Existe aí um observatório astronómico.
Como qualquer Estado, a Santa Sé tem despesas e receitas. As receitas provêm das esmolas e dos investimentos que faz.
Hino Pontifício
No ano de 1950, por ocasião do Ano Santo, o Papa Pio XII decidiu que a Marcha Pontifícia de Charles Gounod (1818-1893) se tornaria o hino oficial do Vaticano, como tal executado pela primeira vez em 24 de Dezembro de 1949.
A Marcha Pontifícia, como era chamada pelo próprio autor (e de acordo com alguns, também conhecida como Marcha Religiosa), substituiu o antigo hino composto por Vitorino Hallmayr, em 1857.
Gounod, um homem de profunda fé, havia composto o hino por ocasião do Jubileu Sacerdotal de Pio IX. Foi executado pela primeira vez na presença do Papa, em 11 de Abril de 1869, interpretado por 7 bandas militares na Basílica de São Pedro.
Tem a seguinte letra, em português:
Ó Roma eterna, dos Mártires, dos Santos!
Ó Roma eterna, acolhe nossos cantos!
Glória no alto ao Deus de majestade!
Paz sobre a terra, justiça e caridade.
A ti corremos, angélico Pastor,
Em ti nós vemos o doce Redentor.
A voz de Pedro, na tua o mundo escuta,
Conforto e escudo de quem combate e luta.
Não vencerão, as forças do inferno,
Mas a verdade, o doce amor fraterno.
Salve, salve Roma, é eterna a tua história,
Cantam-nos tua glória monumentos e altares!
Roma dos Apóstolos, Mãe e Mestra da verdade,
Roma, toda a Cristandade, o mundo espera em ti.
Salve, salve Roma, o teu sol não tem poente!
Vence refulgente, todo erro e todo mal!
Salve, salve Roma, o teu sol tem poente!
Vence refulgente, todo erro e todo mal!
Salve, Santo Padre, vivas tanto ou mais que Pedro!
Desça qual mel do rochedo, a bênção dodoce Pai!
Bandeira
A bandeira da Santa Sé é constituída por dois campos divididos verticalmente: amarelo, junto do mastro, e branco. Contém a tiara e as chaves cruzadas.
A forma actual foi definida em 1929, com a criação da Cidade do Vaticano.
Pretende ser um símbolo de liberdade da Igreja e de paz para todos os povos.
Cúria Romana
O conjunto de pessoas com quem o Papa exerce a sua autoridade de Pastor de toda a Igreja (o seu staff, digamos assim) é a chamada Cúria Romana, «por meio da qual o Sumo Pontífice costuma dar execução aos assuntos da Igreja universal» «Consta da Secretaria de Estado ou Papal, do Conselho para os Negócios Públicos da Igreja, das congregações, dos tribunais e de outros organismos» («Código de Direito Canónico», Cânone 360).
«No exercício do seu cargo, o Romano Pontífice é assistido pelos Bispos, que o podem ajudar com a sua cooperação por diversas formas, entre as quais o Sínodo dos Bispos. Auxiliam-no também os Padres Cardeais, e ainda outras pessoas e várias instituições segundo as necessidades dos tempos» (Idem, 334).
«No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores» (Christus Dominus, 9).
Criada no século XV, a Secretaria de Estado é um dos dicastérios (congregações pelas quais o Papa conduz a administração da Igreja) constituído pelos mais próximos colaboradores do Papa. É chefiada por um Cardeal Secretário de Estado.
A Cúria Romana apresenta a seguinte estrutura:
a) Secretaria de Estado (espécie de Ministério dos Negócios Estrangeiros da Santa Sé). Está organizada em duas secções, voltadas, respectivamente, para os Assuntos Gerais e para as Relações com os Estados;
b) Congregações.
Congregação Romana é o nome dado a alguns dicastérios da Cúria romana que ajudam o Papa a governar a Igreja universal (equivalentes aos Ministérios dos Estados).
Chamam-se assim porque se compõem, num nível superior, dum certo número de cardeais que reúnem com intervalos regulares para estudar os problemas que lhes são submetidos (antes dizia-se “Sagrada Congregação”, agora não: por ex., Congregação para a Doutrina da Fé).
São secções especializadas no tratamento de assuntos que interessam à Igreja, como por exemplo a Congregação para a Doutrina da Fé (que veio a substituir a antiga Inquisição), a Congregação para as Igrejas Orientais, a Congregação para as Causas dos Santos, responsável pelo acompanhamento e validação dos processos de beatificação e canonização, a Congregação para a Evangelização dos Povos, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Congregação para os Bispos, Congregação para o Clero e a Congregação para a Educação Católica (para os Seminários e as Instituições de Estudos).
c) Pontifícios Conselhos: Pontifício Conselho para os Leigos, Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Pontifício Conselho para a Família, Pontifício Conselho Justiça e Paz, Pontifício Conselho Cor Unum, Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes, Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde, Pontifício Conselho para a Cultura, Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais, Pontifício Conselho para o Diálogo Inter-Religioso e o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.
d) Tribunais: Penitenciaria Apostólica, Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, Tribunal da Rota Romana;
e) Departamentos: Câmara Apostólica, Administração do Património da Sé Apostólica, Prefeitura para os Assuntos Económicos da Santa Sé;
f) Comissões e Comités: Comissão Pontifícia para os Bens Culturais da Igreja, Comissão Pontifícia de Arqueologia Sacra, Pontifícia Comissão Bíblica, Comissão Teológica Internacional, Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei", Comissão Para as Relações Religiosas com o Judaísmo, Comissão Para as Relações Religiosas com os Muçulmanos, Comité Pontifício para os Congressos Eucarísticos Internacionais, Comité Pontifício de Ciências Históricas, Comissão Disciplinar da Cúria Romana; Comissão Pontifícia para a América Latina; Comité Supremo das Obras Missionárias Pontifícias; Conselho Internacional para a Catequese.
g) Outros organismos: Prefeitura da Casa Pontifícia, Sala de Imprensa da Santa Sé, Departamento para as Celebrações Litúrgicas do Santo Padre, Departamento Central de Estatística da Igreja; Guarda Suíça.
h) Instituições vinculadas à Santa Sé: Arquivo Secreto Vaticano, Biblioteca Apostólica Vaticana, Pontifícia Academia das Ciências, Pontifícia Academia das Ciências Sociais, Pontifícia Academia para a Vida, Fábrica de S. Pedro, Esmolaria Apostólica, Tipografia Vaticana, Libreria Editrice Vaticana, Rádio Vaticano, Centro Televisivo Vaticano, L'Osservatore Romano (com Encarregados das Edições Semanais e a Equipa de Redacção da edição em Português).
Papa português
O único Papa português foi João XXI.
Nascido em Lisboa, muito provavelmente na freguesia de S. Julião, no primeiro decénio do século XIII, chamava-se Pedro Julião. Notabilizou-se como filósofo, como médico e como teólogo. Era conhecido na Europa culta pelo nome de Pedro Hispano, com que assinou grande parte dos seus escritos.
Iniciou os estudos na Escola da Catedral de Lisboa, prosseguindo-os, ainda muito jovem, por volta de 1220, em Paris. Formou-se em todos os ramos do saber reconhecidos na Idade Média. Leccionou em França e na Itália e foi escolhido para médico privado do Papa Gregório X.
Regressado a Portugal em 1250, foi deão da Sé de Lisboa, arcediago de Braga, prior da Colegiada de Santa Maria de Guimarães, arcebispo eleito (não confirmado) de Braga (1272) (Joel Serrão, «Dicionário da História de Portugal», III vol., pag. 217-218).
Eleito Papa em Setembro de 1276, para suceder a Adriano V, faleceu em 20 de Maio do ano seguinte.
Durante um breve pontificado, de oito meses e alguns dias, fez prosseguir as iniciativas anteriores para reconduzir à união com Roma os cristãos dissidentes do Oriente e procurou que fossem solucionadas as contendas existentes entre a Santa Sé e o nosso rei Afonso III.
Como mestre de filosofia foi autor de um compêndio célebre, utilizado em todas as escolas até ao século XVII, as Súmulas de Lógica. Como médico escreveu o Tesouro dos Pobres, um receituário que teve numerosas edições e foi traduzido do latim para muitas línguas.
Morreu em Viterbo, onde se encontra sepultado, vítima de um acidente durante uma visita a obras que mandou fazer nos seus aposentos. («O Grande Livro dos Papas», edição da QuidNovi, pag. 33-35).
Há quem diga ter sido português S. Dâmaso, que foi Papa entre 366 e 384. Viveu muito antes de Portugal existir como nação. Não é apenas Guimarães, onde existe a paróquia de S. Dâmaso, que reivindica a honra de ter sido a sua terra nata Há quem diga ter nascido na Península Ibérica; ou então em Roma, de uma família originária da Península Ibérica. Notabilizou-se como poeta e redigiu algumas inscrições tumulares.
Curiosidades
+ Segundo a tradição, morreram mártires os primeiros 32 papas e foram declarados santos, não mártires, 47, além de vários beatos.
+ O primeiro Papa a mudar de nome ao ser eleito foi João II (533-535). Considerou-se inadequado o seu nome de baptismo, Mercúrio, que é também o nome de uma divindade pagã.
Tal alteração passou a ser costume a partir de Gregório V (996-998).
+ O nome mais repetido é o de João, embora tenha havido erro na numeração, pois não consta nenhum Papa João XVI e João XX, pelo que o único papa português, João XXI (1276-1277), devia ser João XIX e o Papa João XXIII, em rigor devia ser João XXI. (Falcão, 371).
+ O primeiro francês a ocupar a cátedra papal foi o Papa Silvestre (999-1003).
+ Clemente II (1046-1047) foi o primeiro de uma série de cinco Papas alemães.
+ Nicolau IV (1288-1292) foi o primeiro Papa da Ordem Franciscana.
+ João Paulo II foi o primeiro Papa não italiano desde 1552 e o primeiro oriundo de uma nação eslava.
Eleito em 16 de Outubro de 1978 para suceder a João Paulo I após um conclave de dois dias que reuniu no Vaticano 111 cardeais, era de nacionalidade polaca e chamava-se Karol Wojtyla.
Visitou Portugal nos anos de 1982, 1991, 2000. Em 2 de Março de 1983 fez uma escala técnica no aeroporto de Lisboa, a caminho da América Central.
+ Bento XVI (Joseph Ratzinger), de nacionalidade alemã, foi eleito em 19 de Abril de 2005, aos 78 anos.
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